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Transporte e Condições de Entrega
A Mobile View envia material para todo o continente e ilhas, através de transportadora ou CTT, sendo o custo de transporte de 6,50€ para encomendas até 30Kg. Para pesos superiores o custo dos portes será previamente comunicado ao cliente.
Caso pretenda o cliente poderá levantar a encomenda nas instalações da Mobile View sem qualquer custo.
Os envios para Portugal Continental são habitualmente entregues de um dia (útil) para o outro. Para os Açores e Madeira demoram normalmente 3 a 5 dias.
A Mobile View não se responsabiliza por qualquer atraso na entrega por parte da transportadora, relativamente às datas previstas de entrega, não conferindo ao cliente o direito a qualquer indemnização.
Após receção da encomenda o cliente deverá verificar a existência de alguma irregularidade na embalagem exterior (ex. embalagem amachucada, rasgada, etc), ou no conteúdo da mesma, devendo ser comunicado à Mobile View no próprio dia da entrega.
Caso o cliente recuse receber ou levantar a encomenda, poderá a Mobile View, exigir-lhe o pagamento dos custos e das despesas inerentes ao respetivo envio.
Resolução de Compra
Caso o cliente pretenda a resolução do contrato, dispõe de 14 dias a partir da data de entrega dos produtos adquiridos através do site, sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo.
No entanto, os produtos deverão ser devolvidos nas condições de utilização em que foram adquiridos, devendo ser entregues na embalagem original, com todos os acessórios incluídos.
O disposto acima não é aplicável às gravações áudio, vídeo, discos e programas informáticos se tiver sido retirado o selo de garantia de inviolabilidade.
A Mobile View reserva-se no direito de não aceitar artigos que não cumpram estas condições. O reembolso será efetuado dentro do prazo legal a combinar com o cliente.
No caso de existirem custos de portes estão serão da responsabilidade do cliente. A informação referente ao direito de resolução do contrato por parte do consumidor está descrita detalhadamente no Decreto-Lei n.º 143/2001.